Search
Close this search box.

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

PF prende traficante espanhol procurado pela Interpol em SC

Um traficante espanhol, que era procurado pela Interpol, foi preso na manhã desta quinta-feira (13),…

Galvão Bueno reage a corte de Neymar da Seleção: “lesão não é tão simples“

Galvão Bueno utilizou sua conta no Instagram para analisar o corte de Neymar da Seleção Brasileira. O astro do Santos tem…

Milicianos presos expulsavam pessoas de suas casas e revendiam os imóveis

Policiais civis prenderam na última quinta-feira (13) quatro milicianos acusados de integrarem uma quadrilha que…